Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1964 de 13 de Outubro de 1997
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Goiás, objetivando a construção de um Ginásio de Esportes, os lotes de nºs. 01 a 08 da Quadra 62 do Bairro Jardim Rio Claro, objeto das matrículas 25.810, 25.812, 25.814, 25.816, 25.818, 25.820, 25.822, 25.824, fls.201 a 208, do Livro 2BD2, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. –
A doação, nos moldes previstos na letra "a", inciso II do art.17 da Lei 8.666/93, será feita com cláusula de reversão, do imóvel ao Patrimônio Público Municipal em caso de mudança da destinação da área ou se por ventura a obra não for construída dentro do prazo de 01(um) ano.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.