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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1963 de 13 de Outubro de 1997

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Autoriza o Chefe do Executivo a assinar convênio com a EMATER-GO.
    Art. 1º. –  Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar o Convênio, consoante minuta anexa, que passa a integrá-la para todos os fins de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER/GO, possibilitando àquela Empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município, contribuindo com o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) correspondente a cada Técnico lotado na Municipalidade por ano.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento, para a celebração e cumprimento do Convênio referido, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.