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Lei Ordinária nº 1955 de 09 de Setembro de 1997

a A
Autoriza Aquisição de Área para doação à Empresa que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir pelo preço de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a área situadanas imediações desta cidade, entre esta e o Córrego Lageado com hum hectare, oitenta e um ares e cinquenta centiares (1,81,50 ha.), de propriedade do Sr. Nelson Russi, objeto do Registro Av. 02 - 2.673, do livro 2-I, nele às fls. 10, do CRI desta Comarca.
      Parágrafo Único –  A área mencionada no Caput deste artigo será destinada à doação para Empresa Curtidora Lageado Ltda., para implantação de um Curtume.
        Art. 2º. –  Fica dispensada a Licitação para aquisição da área pelo fato de sua localização privilegiada para o fim a que se destina.
          Art. 3º. –  A doação será efetivada com cláusula de reversão ao patrimônio público caso a empresa não inicie suas atividades dentro de 01 (um) ano ou caso a destinação seja modificada.
            Art. 4º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante da Lei Orçamentária em vigor.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.