Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1955 de 09 de Setembro de 1997
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir pelo preço de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a área situadanas imediações desta cidade, entre esta e o Córrego Lageado com hum hectare, oitenta e um ares e cinquenta centiares (1,81,50 ha.), de propriedade do Sr. Nelson Russi, objeto do Registro Av. 02 - 2.673, do livro 2-I, nele às fls. 10, do CRI desta Comarca.
Parágrafo Único –
A área mencionada no Caput deste artigo será destinada à doação para Empresa Curtidora Lageado Ltda., para implantação de um Curtume.
Art. 2º. –
Fica dispensada a Licitação para aquisição da área pelo fato de sua localização privilegiada para o fim a que se destina.
Art. 3º. –
A doação será efetivada com cláusula de reversão ao patrimônio público caso a empresa não inicie suas atividades dentro de 01 (um) ano ou caso a destinação seja modificada.
Art. 4º. –
As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.