Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1952 de 09 de Setembro de 1997

a A
Autoriza transformação de bem público de uso comum do povo para bem dominical assim como autoriza sua doação para o Núcleo Regional do Câncer e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a transformação do bem público a seguir descrito, de uso comum do povo para bem dominical, definidos no art. 66, incisos I e III do Código Civil:
    Área de 750,00 m2, pertencente a quadra 4 do Loteamento "Bairro José Ferreira’, contínua e contígua a área de propriedade do Núcleo Regional do Câncer, localizada entre as ruas Maria Albina Conceição e 18, apenas a área de 12,50 m2 por 60,00 m2, objeto da matrícula nº 25.142, registrada no Livro nº 2-BC2, às fls. 97, sob o nº 01, no Cartório de Registro de Imóveis de Jataí-GO.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no art. anterior para o Núcleo Regional do Câncer com finalidade exclusiva de ampliação da sede própria.
        Art. 3º. –  A doação será feita sem ônus para o município e, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal em caso de mudança da destinação da área.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.