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Lei Ordinária nº 1945 de 20 de Agosto de 1997

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Autoriza aquisição de área que menciona para implantação do Aterro Sanitário em Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir 04 (quatro) alqueires de terras, integrantes de uma área pertencente à firma Agropecuária Corrente Ltda., localizada na fazenda Alto das Rosas, hoje zona urbana, objeto do registro 2-API, fls. 108, matrícula 18.661 do CRI de Jataí.
      Parágrafo Único –  A destinação da área a ser adquirida será exclusivamente para implantação do Aterro Sanitário de Jataí.
        Art. 2º. –  O valor da aquisição será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o alqueire e, a licitação será dispensada pela localização e peculiaridades da área escolhida pela FEMAGO - Fundação do Meio Ambiente de Goiás, como própria para o fim proposto.
          Art. 3º. –  As despesas oriundas da presente lei serão empenhadas em dotação própria constante do Orçamento em vigor.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.