Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1943 de 20 de Agosto de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2883 de 20 de Agosto de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1528 de 25 de Fevereiro de 1993
Altera Lei nº 1528, de 25/02/93 e dá outras providências.
Art. 1º. –
O art. 3º da Seção I, Capítulo II da Lei nº 1528, de 25/02/93 e seu inciso I letra "e" e, letra "h" do inciso II ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
a)
–
...............................................
Art. 3º.
–
50% (cinqüenta por cento) do Conselho Municipal de Saúde - CMS, será composto por representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviços e profissionais da saúde e, ou outros 50 % (cinqüenta por cento) por representantes dos usuários.
I
–
Representantes do governo, dos prestadores de serviço e profissionais da saúde:
e)
–
Representante da Secretaria do Meio Ambiente;
h)
–
..................................................
a)
–
.................................................
II
–
Dos Usuários
Art. 2º. –
Fica alterado também o artigo 11, da mesma lei nº 1518/93, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
–
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para prover as despesas com a instalação do Conselho Mu-nicipal de Saúde.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1528 de 25 de Fevereiro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2883 de 20 de Agosto de 2008
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.