Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1940 de 20 de Agosto de 1997
Art. 1º. –
Fica criada a Escola Municipal localizada à Rua Castro Alves, esquina com Miranda de Carvalho, instalada em prédio cedido pelo Albergue São Vicente de Paula de Jataí, contendo:
- 03 salas de aula
- 01 sala de expressão corporal
- 01 sala de coordenação pedagógica
- 01 Secretaria
- 01 cozinha
- 01 sala para biblioteca e outra para leitura
- 03 banheiros
- 01 área coberta para recreação
- 01 área reservada para implantação de um parque infantil.
- 03 salas de aula
- 01 sala de expressão corporal
- 01 sala de coordenação pedagógica
- 01 Secretaria
- 01 cozinha
- 01 sala para biblioteca e outra para leitura
- 03 banheiros
- 01 área coberta para recreação
- 01 área reservada para implantação de um parque infantil.
Art. 2º. –
A Escola ora criada receberá por força da presente Lei a denominação de "Escola Municipal Caminho da Luz."
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.