Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1935 de 26 de Junho de 1997
Art. 1º. –
A denominação da Secretaria de Desporto e Lazer que compõe a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, constante do art. 3º da Lei nº 1890, de 16/12/96, fica alterada passando a denominar-se SUPERINTENDÊNCIA DO DESPORTO E LAZER.
Art. 2º. –
Fica também alterada a denominação para Superintendência do Desporto e Lazer nos artigos 14 e 30 da citada Lei.
Art. 3º. –
Em conseqüência, a nomenclatura do respectivo cargo constante do Anexo I, letra "a" da mencionada Lei fica alterado passando para SUPERINTENDENTE DO DESPORTO E LAZER, modificando-se-lhe também o símbolo para CDS-2 e passando a integrar a letra "b" do mesmo Anexo e Lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.