Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1934 de 26 de Junho de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1962 de 13 de Outubro de 1997
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para execução de serviços de infra-estrutura e drenagem urbana, dentro do Programa Pró-Moradia.
§ 1º –
O período de carência será de 20 (vinte) meses e a amortização será feita dentro de 180 (cento e oitenta) meses, com juros anuais de 5% (cinco por cento).
Art. 2º. –
A contrapartida do município na execução dos serviços deverá ser de R$ 333.333,33 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1962 de 13 de Outubro de 1997
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.