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Lei Ordinária nº 1934 de 26 de Junho de 1997

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1962 de 13 de Outubro de 1997
a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici-pal contrair financiamento junto a Caixa Eco-nômica Federal para o fim que menciona.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para execução de serviços de infra-estrutura e drenagem urbana, dentro do Programa Pró-Moradia.
      § 1º –  O período de carência será de 20 (vinte) meses e a amortização será feita dentro de 180 (cento e oitenta) meses, com juros anuais de 5% (cinco por cento).
        Art. 2º. –  A contrapartida do município na execução dos serviços deverá ser de R$ 333.333,33 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.