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Lei Ordinária nº 1913 de 22 de Abril de 1997

a A
Autoriza o Chefe do Executivo executar serviços que menciona para CONQUISTA AGROINDUSTRIAL LTDA. e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar para a indústria de derivados de produtos lácteos especiais, CONQUISTA AGROINDUSTRIAL LTDA, os seguintes serviços:
      a) –  Construção de alambrado em volta da área da indústria no Setor Agro-industrial;
        b) –  Asfaltamento em frente a indústria e,
          c) –  Serviços de terraplanagem na área da indústria.
            Parágrafo Único –  Os serviços mencionados no art. 1º supra, serão realizados como forma de incentivo para a instalação da indústria em Jataí.
              Art. 2º. –  As despesas serão empenhadas em dotação própria existente no orçamento em vigor.
                Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.