Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1910 de 22 de Abril de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013
Art. 1º. –
Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.
Art. 2º. –
O Conselho Municipal de turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º. –
Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.
Art. 4º. –
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único –
É vedado ao Secretário de Turismo, bem como ao Presidente do COMTAT e servidores públicos ligados à Secretaria de Turismo, presidir o Conselho Municipal de Turismo. A vedação começará a ser aplicada a partir da próxima eleição.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013.
Art. 5º. –
O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.