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Lei Ordinária nº 1910 de 22 de Abril de 1997

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013
Cria o Conselho Municipal de Turismo.
    Art. 1º. –  Fica criado o Conselho Municipal de Turismo, com a finalidade de orientar, promover e emitir sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município.
      Art. 2º. –  O Conselho Municipal de turismo compor-se-á de membros representantes de órgãos da comunidade com vínculo e interesses no desenvolvimento turístico do Município.
        Art. 3º. –  Os membros do Conselho Municipal de Turismo não receberão remuneração, sendo considerado relevante serviço ao Município.
          Art. 4º. –  O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
            Parágrafo Único –  É vedado ao Secretário de Turismo, bem como ao Presidente do COMTAT e servidores públicos ligados à Secretaria de Turismo, presidir o Conselho Municipal de Turismo. A vedação começará a ser aplicada a partir da próxima eleição. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3524 de 30 de Dezembro de 2013.
              Art. 5º. –  O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.