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Lei Ordinária nº 1908 de 22 de Abril de 1997

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Autoriza repasse de verbas à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE a importância de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), parceladamente e de acordo com a disponibilidade do Tesouro Municipal.
      Art. 2º. –  As despesas oriundas do repasse de que trata o art. 1º supra, serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE deverá prestar contas da verba repassada, conforme estabelece o art. 70,. Parágrafo Único da Constituição Federal e, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do último pagamento, em obediência a Resolução Normativa 003/91, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.