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Lei Ordinária nº 1892 de 09 de Janeiro de 1997

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Institui Sistema de Sorteio de Prêmios no atual exercício de 1997, para contribuintes que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no presente exercício de 1997, SISTEMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS até o valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para concurso de contribuintes de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Territorial Urbano - ITU.
      § 1º –  Poderá concorrer ao sorteio, o contribuinte que quitar todos os seus talões de IPTU-ITU referentes a exercícios anteriores de todos os seus imóveis, se houver, e quitar o presente exercício de 1997, em parcela única até 14/02/97.
        § 2º –  O contribuinte que efetuar o pagamento de todos os seus talões de IPTU-ITU, referente ao exercício/97, até 14/02/97, além de concorrer ao sorteio ainda fará jus ao desconto previsto em lei.
          Art. 2º. –  O sistema adotado para o sorteio das premiações, através da Secretaria Municipal da Fazenda, será o da "cumbuca", obedecendo os seguintes critérios:
            I –  Realização até dia 14 /03/97;
              II –  O objeto do sorteio será a NOTIFICAÇÃO - IPTU 1997, que faz parte integrante do talonário para pagamento de IPTU-ITU, com todos os dados do contribuinte e de seu imóvel, devidamente autenticada;
                III –  Presença, no horário do sorteio, de contribuintes, Representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, Receitas Federal e Estadual, Vereadores de Jataí e outros interessados;
                  IV –  Entrega do prêmio após revisão, através da Secretaria Municipal da Fazenda, do efetivo pagamento de todos os talões de IPTU-ITU do contribuinte /ganhador.
                    Art. 3º. –  Serão sorteados os prêmios abaixo relacionados com suas respectivas classificações:
                    1º Prêmio - 01 Carro nacional, 0 Km, modelo 1000;
                    2º Prêmio - 01 Moto nacional, 0 Km, modelo 125cc;
                    3º Prêmio - 01 Geladeira 260 litros
                    4º Prêmio - 01 Geladeira 260 litros
                    5º ao 9º Prêmio - 01 TV a cores 14", c/ controle remoto;
                    10º ao 19º Prêmio - 01 tanquinho "Muller/Lavy";
                    20º ao 29º Prêmio - 01 Bicicleta Montain Bike"18 Marchas".;


                      Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.