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Lei Ordinária nº 1873 de 24 de Outubro de 1996

a A
Autoriza a Abertura de crédito especial e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.704.79 (três mil, setecentos e quatro reais e nove centavos) para criação dos seguintes elementos de despesa:
    Educação e Cultura
    08.44.2082.01 - Manutenção da Fundação educacional de Jataí
    3.1.1.3 - Obrigações Patronais ......................R$ 2.5553,93
    4.2.5.0. - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado ... R$ 1.150,86
    Total......................R$ 3.704,79

      Art. 2º. –  Para cobertura de crédito especial aberto no artigo anterior , será usado como recurso, anulação parcial da seguinte dotação:
      4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.704,79
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.