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Lei Ordinária nº 1861 de 18 de Junho de 1996

a A
Autoriza concessão de reposição salarial que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reposição salarial na proporção de 12% (doze por cento) sobre o salário-base para os servidores que percebem, em virtude do reajuste federal, menos que 01 (um) salário mínimo mensal, a partir de 1º de maio de 1996 e, para os demais servidores a partir de 1º de agosto de 1996.
      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/05/1996, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.