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Lei Ordinária nº 1834 de 28 de Fevereiro de 1996

a A
Cria cargos de provimento em comissão que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado no Anexo I, Letra F, da Lei nº 1780/95, cargos do Quadro de Pessoal de Provimento em comissão, abaixo relacionados com seus respectivos quantitativos e símbolos:
    CARGOQUANTITATIVOSÍMBOLO
    Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural 05CA-2
    Orientador de Ensino Básico em Zona Rural 10CA-3

      Art. 2º. –  Os vencimentos dos cargos ora criados, serão correspondentes aos respectivos símbolos, já definidos em Lei.
        Art. 3º. –  As despesas oriundas da presente serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/96, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.