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Lei Ordinária nº 1806 de 09 de Outubro de 1995

a A
Autoriza aquisição de imóvel que menciona dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel localizado no Núcleo Industrial desta cidade, constituído de 11 (onze) módulos, os de n° 12 a 22 da Quadra n° dois, com área total de 8.800 m², bem como o barracão comercial com 1950m² de área construída, que sobre o mesmo se acha edificado, registrado no Livro 2 AV1, às fls. 123, sob o n° 08 da matricula 2023, de propriedade de Júlio César Moraes, destinado ao funcionamento da Oficina Mecânica desta Prefeitura.
      Parágrafo Único –  Para efetivação do negócio deverão ser observados:
        I –  Preço de Avaliação efetivada pela Comissão de Valores Imobiliários desta Prefeitura, ou seja, R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
          II –  Pagamento parcelado, sendo R$ 20.000,00 de entrada e após legalização legislativa e contábil e o restante em quatro pagamentos iguais e mensais de R$ 16.250,00, sem acréscimos.
            Art. 2º. –  Fica dispensada a licitação para aquisição deste imóvel em virtude de sua localização privilegiada e pelo fato da Oficina Mecânica Municipal funcionar naquele local há mais de 10 (dez) anos.
              Art. 3º. –  As despesas advindas da presente Lei serão empenhadas em dotação própria constante da Lei Orçamentária em vigor.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.