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Lei Ordinária nº 1787 de 29 de Maio de 1995

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Autoriza contrato entre o Município de Jataí e Associação Esportiva Jataiense.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a Associação Esportiva Jataiense visando a realização de uma partida de futebol de campeonato goiano entre a Contratada e Itumbiara Esporte Clube, pelo preço à vista de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
      Parágrafo Único –  A partida deverá se realizar em Jataí, no dia 31 de maio do corrente ano, às 16:00h, como parte das comemorações do Aniversário da cidade, no ano de seu Centenário e deverá acontecer com portões abertos ao público.
        Art. 2º. –  As despesas advindas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante da Lei Orçamentária em vigor, ou seja, 08.46.227.2054-3.1.3.2.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.