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Lei Ordinária nº 1758 de 12 de Dezembro de 1994

a A
Aumenta quantitativo de cargos criados atrtavés das Leis nºs 1.702/94, de 22/01/94 e 1.738/94, de 17/08/94.
    Art. 1º. –  O quantitativo dos cargos de provimento em comissão criados através das Leis nºs. 1.702/94, de 22/01/94 e 1.738/94, de 17/08/94, abaixo relacionados, ficam aumentados, passando o total dos quantitativos ser respectivamente o seguinte:
    CARGOS                                                                 SÍMBOLO             QUANTITATIVO
    Enc. das Frentes dos Ser. de Obras Públicas                 CA-2                           50
    Chefes de Turmas                                                         CA-3                           72
    Encarregados de Limpeza Pública                                  CA-3                          130

      Art. 2º. –  As despesas advindas da presente Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.