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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1739 de 17 de Agosto de 1994

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jataí, adiar ao parcelamento de débito para com o FGTS, contrato 08.08.000.525/91, celebrado com a Caixa Econômica Federal na forma da Resolução nº42/91, de 24/06/91, do Conselho Curador do FGTS, o valor posicionado para 06/09/94 de R$ 34.648,93 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), referentes ao período de 03/87 a 05/87, 07/87, 01/88 a 12/88, 01/90, 02/90, 04/90 a 07/90, 09/90, 12/90, 01/91 a 03/91, notificado através da NDFG's 33935 e 33936, apuradas na vigência do parcelamento, conforme dispõe a resolução 42/91.
      Art. 2º. –  Permanecem inalteradas as disposições previstas na Lei 1464/91, de 18/07/91 que autoriza o parcelamento original.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.