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Lei Ordinária nº 1725 de 10 de Maio de 1994

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Autoriza este Município dar em pagamento de indenização por desapropriação, parte de lote que específica.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizaado a indenizar a Sra. DINAIR CLARA DE LIMA, por desapropriação de lote de sua propriedade, com 800 m² de área, utilizado para complementação do Viaduto João Joaquim de Carvalho, dando-lhe em pagamento a área de 800 m², pertencente ao lote nº 16, da quadra 04, à rua Leopoldo Nonato de Oliveira, Setor Planalto, objeto do Registro R.02-14.014, fls. 242v Livro 2-AF-2, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
      Art. 2º. –  Fica o Departamento competente desta Prefeitura Juntamente com a parte interessada autorizados a providenciarem a competente Escritura Pública.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.