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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1721 de 22 de Março de 1994

a A
Permite o uso de bem Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, nos termos do art.60, VII da Lei Orgânica Municipal, o uso do prédio de propriedade deste município, localizado entre as ruas Santos Dumont, Minas Gerais, Salgado Filho e Marechal Rondon, pelo prazo de um ano e mediante pagamento mensal e, especificamente para funcionamento do Centro Superior de Ensino de Jataí - CESUT.
      Parágrafo Único –  O valor mensal do pagamento a ser efetuado ao município, será o estipulado por uma comissão de avaliação composta de 03 (três) membros sendo um indicado pela Câmara Municipal e os outros dois indicados pelo Poder Executivo, devendo um ser funcionário lotado na Receita Municipal e outro corretor inscrito no CRECI ou avaliador credenciado.
        Art. 2º. –  As benfeitorias existentes no prédio e construídas pelo CESUT incorporação, a partir da vigência desta lei, o patrimônio público municipal, sem qualquer indenização.
          Art. 3º. –  A permissão de que trata a presente Lei será concretizada através de contrato firmado entre as partes e, obedecendo a legislação em vigor, sob pena de nulidade.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.