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Lei Ordinária nº 1719 de 01 de Março de 1994

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Dispõe sobre isenção de ingressos a frequentadores do estádio municipal Tancredo Neves e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo MUnicipal autorizado a isentar do pagamento de ingressos, para assistir aos jogos oficiais da JATAIENSE:
      a) –  menores de até 12 (doze) anos de idade;
        b) –  portadores de deficiência física;
          c) –  aposentados.
            Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a presente Lei.
              Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.