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Lei Ordinária nº 1715 de 01 de Março de 1994

a A
Autoriza o chefe do Poder Executivo, firmar Contrato de Comodato com o Estado de Goiás, via da Fundação de Promoção Social, com o Município de Jataí, na forma que específica e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica, por força da presente Lei, Autorizado o Chefe do Poder Executivo, a firmatura do CONTRATO DE COMODATO, celebrado com o Estado de Goiás, via de Promoção Social e o MUNICÍPIO DE JATAÍ, em 19 de outubro de 1.989 bem assim o seu Termo Aditivo firmado em 28 de junho de 1.991, dos prédios e equipamentos do CSU, para instalação do PROJETO ABELHA FEMININO referendando e ratificando todos os seus termos, legitimando todas as despesas havidas, dele decorrentes, para todos os fins de seu mister, especialmente as despesas com pessoal a partir de 1º de julho de 1.991, para os fins especiais de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão a conta de dotação própria dos respectivos orçamentos vigentes, em cada exercício, no período de sua execução, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática.
        Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1.989, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.