Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1700 de 31 de Dezembro de 1993
Art. 1º. –
Ficam, por força da presente Lei, fixados novos valores para os cargos de provimento em comissão símbolos CDS, nos termos e condições seguintes:
I - Símbolo CDS-1 - Valor Cr$ 92.420,00
II - Símbolo CDS-2 - Valor Cr$ 77.930,00
III - Símbolo CDS-3 - Valor Cr$ 71.190,00
IV - Símbolo CDS-4 - Valor Cr$ 49.960,00
V - Símbolo CDS-5 - Valor Cr$ 48.080,00
I - Símbolo CDS-1 - Valor Cr$ 92.420,00
II - Símbolo CDS-2 - Valor Cr$ 77.930,00
III - Símbolo CDS-3 - Valor Cr$ 71.190,00
IV - Símbolo CDS-4 - Valor Cr$ 49.960,00
V - Símbolo CDS-5 - Valor Cr$ 48.080,00
Art. 2º. –
As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão a conta própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de dezembro de 1993, revogando as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister Gabinete.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.