Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1596 de 03 de Dezembro de 1993
Art. 1º. –
Ficam reajustados em 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento) e a partir de 01 de novembro de 1993, os valores dos vencimentos básicos do funcionalismo público municipal, estabelecidos na Lei Municipal nº 1594/93, de 16/11/93, assegurando-se-lhes todos os demais direitos e vantagens pessoais, decorrentes e adquiridos através da legislação anterior e vigente aplicavél a matéria posta.
Art. 2º. –
As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão a conta própria da dotação orçamentária do vigente orçamento, segundo o plano em suas respectivas classificações funcionais programáticas.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/11/93, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.