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Lei Ordinária nº 1596 de 03 de Dezembro de 1993

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Concede reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam reajustados em 24,93% (vinte e quatro vírgula noventa e três por cento) e a partir de 01 de novembro de 1993, os valores dos vencimentos básicos do funcionalismo público municipal, estabelecidos na Lei Municipal nº 1594/93, de 16/11/93, assegurando-se-lhes todos os demais direitos e vantagens pessoais, decorrentes e adquiridos através da legislação anterior e vigente aplicavél a matéria posta.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão a conta própria da dotação orçamentária do vigente orçamento, segundo o plano em suas respectivas classificações funcionais programáticas.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/11/93, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.