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Lei Ordinária nº 1595 de 03 de Dezembro de 1993

a A
Abre Crédito Especial para o fim que menciona e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica aberto um Crédito Especial até o valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros reais) no elemento de despesa 4.2.9.0, dentro da Classificação Orçamentária 03.07.021.1.018, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Jataí.
      § 1º –  Os critérios a que se refere o artigo anterior terá como objetivo regularização de despesas com equipamento para o Corpo de Bombeiros.
        § 2º –  O saldo excedente da amortização das parcelas contratuais vencidas durante o exercício de 1993, não será constante de prejuízo orçamentário para cobertura de dotações já previstas anteriormente.
          Art. 2º. –  Servirá como recurso ao crédito acima a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.42.188-1002, no elemento de despesas 4.1.1.0, no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros reais).
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.