Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1592 de 16 de Novembro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1585 de 14 de Outubro de 1993
Introduz modificação a dispositivos da Lei Municipal nº 1401/90, de 05/04/90 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Os cargos constantes dos incisos I e II, do art. 7º, "DH-1" e "DH-2", respectivamente, bem assim os incisos I, II, III e IV, do art. 13, letras "A" e "B", da Lei Municipal nº 1401/90, de 05/04/90, passa a partir de 1º de setembro de 1993, a diferenciarem-se em suas bases em 5% (cinco por cento), sendo que o DH-2 terá o seu vencimento fixado em 5% (cinco por cento) acima do DH-1, e as letras "B", 5% (cinco por cento) acima das letras "A", no que se refere aos arts. 7º e 13, respectivamente, da retromencionada lei.
Art. 2º. –
Fica revogado o §1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 1585/93, de 13/10/93, por força e decorrência do artigo anterior, da presente lei.
§ 1º
–
Revogado
Art. 3º. –
As despesas decorrentes da presente lei acorrerão a dotação orçamentária própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática.
Art. 4º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º/09/93, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objetivo de mister.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.