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Lei Ordinária nº 1591 de 16 de Novembro de 1993

a A
Autoriza efetuar permuta de lote urbano que menciona.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta de um lote de propriedade do município objeto do registro nº R-1-13.419, do livro 2-DFl, fls.231, do CRI desta Comarca, por outro de propriedade do Sr. JOSÉ ALVES SOBRINHO, localizado àrua Tiradentes, lote 11, quadra 08, Setor Antena e ambos com as seguintes características abaixo:
    LOTE DO MUNICÍPIO - Lote nº 04, da quadra 108-F, Rua Neio Lúcio, na Vila Fátima. Medidas e confrontações: 12,50m de frente para a rua Neio Lúcio, 12,50m de fundo limitando com o lote 08, 32,00m do lado direito limitado com o lote 05, 32,00m do lado esquerdo limitando com o lote 03.
    LOTE DO Sr. JOSÉ ALVES SOBRINHO - Lote nº 11 da quadra 08, rua Tiradentes. Medidas e confrontações: 14,50m de frente para a rua Tiradentes, 14,50m de fundo limitando com o lote 08, 23,60m do lado direito limitando com o lote 10, 24,60m do ladoesquerdo com o lote 12.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.