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Lei Ordinária nº 1587 de 12 de Novembro de 1993

a A
Doa área de terreno urbano de propriedade do Município ao Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica doado ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) uma área de terras com 16.000m² (dezesseis mil metros quadrados) para imediata construção de um Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC, antigo CIAC).
      Art. 2º. –  Referido imóvel urbano será desmembrado de uma parte de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Jataí registrada no Livro de Registro Geral de Imóveis 2D, Fls. 131, de 28 de setembro de 1976, onde se encontra instalado o Viveiro Municipal.
        Art. 3º. –  O imóvel a ser doado possui as seguintes características e confrontações: "Localiza-se na Av. W-3, começando no ponto 0 e indo à direita por uma distância de 40,00m (quarenta metros) com o azimute de 356° 40' 23" (trezentos e cinquenta e seis graus, quarenta minutos e vinte e três segundos) até o ponto 1, deste segue em linha reta por uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto 2 com o azimute de 4° 33' 47" (quatro graus, trinta e três minutos e quarenta e sete segundos), virando à direita no ponto 2 e seguindo em linha reta por uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto 3 com azimute de 86° 40' 23" (oitenta e seis graus, quarenta minutos e vente e três segundos), aí virando à direita e seguindo em linha reta por uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) até o ponto 4 com o azimute de 184° 33' 47" (cento e oitenta e quatro graus, trinta e três minutos e quarenta e sete segundos) seguindo em linha reta até o ponto 5 por uma distância de 40,00m (quarenta metros) com azimute de 176°40' 23" (cento e setenta e seis graus, quarenta minutos e vinte e três segundos), aí virando à direita e seguindo em linha reta por uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros) até o ponto o de origem com o azimute de 266º 40' 23" (duzentos e sessenta e seis graus, quarenta minutos e vinte e três segundos) conformando um total uma área de 16.000m² (dezesseis mil metros quadrados), onde todas as confrontações são com o Viveiro Municipal.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.