Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1539 de 25 de Fevereiro de 1993

a A
Autoriza contratar professores através de contrato especial e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a controlar os professores abaixo relacionados, em atividade na zona rural e sede do município, através de contratos especiais, até 31/12/93 e/ou até a realização de novo concurso público.
    Prefessores:
    1) Suely Ferreira da Costa - DH-1;
    2) Servilio Ferreira de Freitas - DH-1;
    3) Simone Rosa da Silva – DH-1;
    4) Elza Ferreira Santana – AE-1;
    5)Fabiana Cássia Barbosa de Magalhães – AE-2;
    6) Adilson Silveira de Assis – AE-1;
    7) Silvio Ribeiro da Silva – DH-1;
    8) Márcio José da Silva Orizona – AE-2;
    9) Arilene Silva Freitas – DH-1;
    10) Sônia Alves Bueno – DH-1;
    11) Liane Maria Bins – DH-1;
    12) Elisete D. Barros – DH-3;
    13) Lásara Sheila Elias de Freitas Borges;
    14) Carlos Adriano Carvalho de Castro;
    15) Ernando Joaquim da Silva;
    16) Telma Lúzia Ferreira Souza;
    17) Solange Soares de Nascimento Ribeiro;
    18) Delvair Benedita dos Santos Andrade;
    19) Ciléia de Fátima Flores;
    20) Cirlene de Nazaré Flores;
    21) Lucinéia Jesus de Gouveia Souza;
    22) Maria Aparecida Magalhães Freitas;
    23) Onilda Teodoro do Carmo;
    24) Elsinei Silva Alves;
    25) Ana Auxiliadora Ananias de Rezende;
    26) Arlete Rozza Hahn;
    27) Alessandra Alves Silveira.







      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.