Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1527 de 22 de Janeiro de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1401 de 05 de Abril de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1513 de 11 de Junho de 1992
Revoga item VIII do art.1º da Lei nº 1.513, de 11/06/92, que modificou o parágrafo único do art.79 da Lei nº 1.401, de 05/04/90, bem como revoga o art.2º, também da Lei nº 1.513/92.
Art. 1º. –
Fica revogado o item VIII, do art.1º da Lei nº 1.513, de 11/06/92, que modificou o parágrafo único do o art.79 da Lei nº 1.401, de 05/04/90, assim como fica revogado o art.2º da mesma Lei nº1.513 de 11/06/92, que dispõem sobre a correção do salário do magistério pelo índice da correção do salário mínimo.
Parágrafo Único
–
Os professores municipais, coordenados pela Secretaria Municipal de Educação que nomeará comissão de três membros, sob a presidência do Secretário de Educação, para acompanhar junto ao Poder Executivo e efetivo índice de aumento da receita.
VIII
–
Revogado
Art. 2º.
–
Revogado
Art. 2º. –
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1401 de 05 de Abril de 1990
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1513 de 11 de Junho de 1992
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.