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Lei Ordinária nº 1527 de 22 de Janeiro de 1993

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Revoga item VIII do art.1º da Lei nº 1.513, de 11/06/92, que modificou o parágrafo único do art.79 da Lei nº 1.401, de 05/04/90, bem como revoga o art.2º, também da Lei nº 1.513/92.
    Art. 1º. –  Fica revogado o item VIII, do art.1º da Lei nº 1.513, de 11/06/92, que modificou o parágrafo único do o art.79 da Lei nº 1.401, de 05/04/90, assim como fica revogado o art.2º da mesma Lei nº1.513 de 11/06/92, que dispõem sobre a correção do salário do magistério pelo índice da correção do salário mínimo.
      Parágrafo Único  –  Os professores municipais, coordenados pela Secretaria Municipal de Educação que nomeará comissão de três membros, sob a presidência do Secretário de Educação, para acompanhar junto ao Poder Executivo e efetivo índice de aumento da receita.
      VIII  –  Revogado
      Art. 2º.  –  Revogado
      Art. 2º. –  Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.