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Lei Ordinária nº 1512 de 01 de Junho de 1992

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do ITBI, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da cobrança do ITBI dos seguintes lotes: lote de n° 05 da quadra 121 -F, a Rua C-5, Vila Fátima, para o SINTEGO, e da área de 15:00m x 32,00 metros situado a Rua 108, esquina com a Honorato de Carvalho para construção da sede do SINDSEMUJ.
      Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se-lhe as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.