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Lei Ordinária nº 1482 de 17 de Dezembro de 1991

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Altera, parcialmente, a Lei nº 1411/90, aumentando quantitativos, criando novos cargos, e dá outras providências
    Art. 1º. –  O Anexo IV - Quantitativo de Cargos e Vagas por Grupo Ocupacional ( Técnico-Ciêntífico e Operacional ), constante da Lei 1411/90, fica alterado com o aumento do Quantitativo referente aos cargos de Médico, Atendente e Auxiliar de Enfermagem e com a criação dos cargos de Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Enfermeiro e Técnico de Enfermagem e seus respectivos quantitativos.
      Art. 2º. –  Com as alterações contidas no artigo 1º desta Lei, o Anexo IV - Quantitativo de Cargos e Vagas por Grupo Ocupacional, passa a constituir-se da seguinte forma:
        Art. 3º. –  Fica a Superintendência de Recursos Humanos e Execução Financeira autorizada a proceder as modificações contidas nesta Lei.
          Art. 4º. –  A vigência da presente Lei retroage-se a 1º de abril de 1990 quando se refere ao cargo de Médico e os demais na data de sua publicação.
            Art. 5º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.