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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1480 de 25 de Novembro de 1991

a A
Autoriza doação de lotes urbanos para a Fundação de Prevenção e Promoção Social de Jataí - Amor Exigente e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Fundação de Prevenção e Promoção Social de Jataí - Amor Exigente dois lotes no Setor Planalto, situados na quadra 07, em fase de desmembramento, o primeiro à rua Manoel Ramiro Lima, esquina com a Rua Presidente Tancredo Neves e o segundo, na mesma rua Presidente Tancredo Neves, contíguo ao primeiro, os quais contém a área de 375m², 1.327 cm² e416m² 5.867cm², respectivamente, com a finalidade de construção de sua sede e departamentos necessários aos seus objetivos.
      Art. 2º. –  O prazo para construção das obras será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da outorga da escritura, sob pena de reversão dos imóveis ao Patrimônio Municipal.
        Art. 3º. –  A doação ocorrerá sem ônus para a municipalidade.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.