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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1471 de 05 de Setembro de 1991

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Autoriza contratação por tempo determinado e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 37, item IX da Constituição Federal, a contratar por tempo determinado os seguintes Docentes Leigos, a partir de 1° de Junho de 1991.
      1 –  Jussara Rezende Arantes - DL-2
        2 –  Luceni Rosa Ferreira - DL- 2
          3 –  Maria Helena Cândida dos Santos - DL - 1
            Art. 2º. –  Os contratos mencionados no artigo anterior vigorarão até 31 de dezembro de 1991.
              Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.