Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1446 de 06 de Março de 1991

a A
Autoriza efetuar despesas no combate ao tráfico e consumo de drogas e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado efetuar a despesas necessárias em auxílio às Policias Federal e Estadual, civil e militar, e a outros órgãos públicos, especificamente, no trabalho de ombate ao tráfico e uso de drogas no município.
      Art. 2º. –  As despesas oriundas desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias que as comportam, não devendo ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor das rubricas especificadas nas áreas de:
        1 –  SEGURANÇA PÚBLICA
        Dotação: 03.07.177.2.07 - Outros serviços e Encargos e Despesas de Custeio, constantes das rubricas 3.1.0.0. e 3.1.3.2.
          2 –  SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:,BR> Outros serviços e encargos, constantes da rubricas 3.1.0.0 e 3.1.3.2.
            3 –  SAÚDE:
            Dotação: 13.75.428.2.32 - rubricas 3.1.0.0 e 3.1.3.2.
              4 –  EDUCAÇÂO:
              Dotação: 08.42.188.2.18 - Outros Serviços e Encargos e Despesas de Custeio - rubricas 3.1.0.0 e 3.1.3.2.
                Art. 3º. –  Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
                  Art. 4º. –  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.