Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1429 de 14 de Novembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4010 de 12 de Julho de 2018
Vigência a partir de 12 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4010 de 12 de Julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4010 de 12 de Julho de 2018
Art. 1º. –
Os carros de propriedade do Poder Público do Município de Jataí serão caracterizados com placas brancas.
Parágrafo Único –
Os veículos existentes sob contrato de locação do Poder Executivo deverão utilizar-se de placas vermelhas identificando-os como carros prestadores de serviço, ficando os custos sob a responsabilidade do proprietário do veículo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4010 de 12 de Julho de 2018.
Art. 2º. –
Fica proibido o uso de carros oficiais da Prefeitura e da Câmara em horários fora do expediente.
Parágrafo Único –
Em caso de serviço extra fora do horário de expediente, deverá o condutor munir-se da autorização competente, Prefeito, Presidente da Câmara ou Secretário Geral da Prefeitura.
Art. 3º. –
Da autorização deverá constar o0 fim a que se destina o uso do veículo.
Art. 4º. –
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.