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Lei Ordinária nº 1379 de 13 de Novembro de 1989

a A
Institui pensão à viúva de funcionário público municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituida uma Pensão a favor de Maria Peres de Lima e Silva, viúva de José Willians Silva, ex-funcionário desta municipalidade e falecido em 29 (vinte e nove) de maio de 1.989.
      Art. 2º. –  O valor da pensão, referente ao artigo 1º desta Lei, será o correspondente ao salário de "Auxiliar do Cadastro Imobiliário", Nível "A", cargo ocupado pelo servidor à época de seu óbito, reajustado todas as vezes que houver reajuste para os funcionários e servidores municipais.
        Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de junho de 1.989.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.