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Lei Ordinária nº 1359 de 28 de Agosto de 1989

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Proíbe jogar animais mortos em locais indevidos
    Art. 1º. –  Fica terminantemente proibido jogar animais mortos, de quaisquer espécies, junto das rodovias federais, estaduais e municipais, corredores e córregos situados na área do município de Jataí, bem como, terrenos baldios, localizados dentro do perímetro urbano.
      Art. 2º. –  O desrespeito às normas constantes do artigo anterior, implicará em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente e de 100% (cem por cento) na reincidência.
        Parágrafo Único –  Qualquer denúncia que comprove e identifique o infrator, habilitará a Prefeitura a lavrar o competente auto de infração, cabendo ao acusado o direito de ampla defesa.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.