Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1356 de 22 de Agosto de 1989
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar o perímetro urbano de Jataí, estabelecendo como limites os respectivos trevos de acesso à cidade, conforme o seguinte memorial descritivo:
"Partindo da barra do Córrego Queixada, segue por seu leito até atingir uma distância de 300 m da Rodovia BR-158 (p/ Caiapônia) margeando a Rodovia à esquerda, mantendo a mesma distância de 200m da BR-158, quando, agora margeando-a em direção ao centro da cidade, mantendo a distância de 200m, da mesma, até atingir o alinhamento da Cabeceira do Córrego Queixada. Deste ponto, em rumo, até a torre do Ministério da Aeronáutica. Desta Torre, segue em rumo, ao prolongamento da Rua Honorato Nogueira a uma distância de 500m ao norte do Bairro Dom Abel e daí até 500m também ao norte da Vila Brasília, no prolongamento da Rua 10; seguinte então rumo à torre repetidora de T.V. e, desta, rumo à BR-364, cruzando a mesma a uma distância de 200m ao fundo da área do Jóquei Clube de Jataí, e, defletindo para a direita, margeia a rodovia, mantendo uma distância de 200m desta, cruzando a BR-364 e seguindo até a área da EMGOPA, quando, defletindo para a esquerda segue pela delimitação desta área até atingir o Rio Claro, seguindo Rio acima até o ponto de partida (barra do Córrego Queixada).
"Partindo da barra do Córrego Queixada, segue por seu leito até atingir uma distância de 300 m da Rodovia BR-158 (p/ Caiapônia) margeando a Rodovia à esquerda, mantendo a mesma distância de 200m da BR-158, quando, agora margeando-a em direção ao centro da cidade, mantendo a distância de 200m, da mesma, até atingir o alinhamento da Cabeceira do Córrego Queixada. Deste ponto, em rumo, até a torre do Ministério da Aeronáutica. Desta Torre, segue em rumo, ao prolongamento da Rua Honorato Nogueira a uma distância de 500m ao norte do Bairro Dom Abel e daí até 500m também ao norte da Vila Brasília, no prolongamento da Rua 10; seguinte então rumo à torre repetidora de T.V. e, desta, rumo à BR-364, cruzando a mesma a uma distância de 200m ao fundo da área do Jóquei Clube de Jataí, e, defletindo para a direita, margeia a rodovia, mantendo uma distância de 200m desta, cruzando a BR-364 e seguindo até a área da EMGOPA, quando, defletindo para a esquerda segue pela delimitação desta área até atingir o Rio Claro, seguindo Rio acima até o ponto de partida (barra do Córrego Queixada).
Art. 2º. –
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 3º. –
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.