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Lei Ordinária nº 1351 de 07 de Julho de 1989

a A
Cria o quadro de funcionários da Secretaria de Desporto e Laser, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado o quadro de funcionários da Secretaria de Desporto e Laser, assim especificados: 1 (um) Secretário, 1 (um) Sub-Secretário, 1 (um) Recepcionista, 1 (um) Datilógrafo e 1 (um) Motorista.
      Parágrafo Único –  Os cargos componentes do Quadro de Funcionários da Secretaria de Desporto e Laser, serão todos de provimento em comissão.
        Art. 2º. –  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
          Art. 3º. –  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1989.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.