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Lei Ordinária nº 1338 de 16 de Junho de 1989

a A
Autoriza criação do Cargo de Técnico em Contabilidade e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Técnico em Contabilidade, de provimento em comissão, pertencente ao Anexo I - Quadro de Funcionários.
      Parágrafo Único –  Fica limitado a um funcionário o cargo de que trata o presente artigo.
        Art. 2º. –  O salário referente ao cargo que ora se cria será o equivalente a NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos) mensais.
          Art. 3º. –  Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Poder Executivo.
            Art. 4º. –  A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se-lhe as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.