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Lei Ordinária nº 1332 de 05 de Junho de 1989

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Torna obrigatória a Publicação da Movimentação Financeira que especifica.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, na forma usual de divulgação dos atos oficiais, até o último dia do mês subsequente, demonstrativo financeiro contendo:
      I –  A arrecadação do Município, segundo as diversas fontes, de forma discriminada, especificando as receitas correntes e de capital, assim como toda espécie de transferência recebida da União e do Estado.
        II –  O valor das folhas de pagamento de pessoal, especificamente, de todos os órgãos da administração do Município, assim como toda espécie de pagamento a fornecedores discriminadamente.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.