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Lei Ordinária nº 1331 de 05 de Junho de 1989

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Proíbe a Venda de Produtos que contenham o CLOROFLUORCARBONO.
    Art. 1º. –  Fica proibido a venda de produtos Sintéticos, como: Tintas, solventes, Perfumes e outros derivados em forma de Aerosol ou Spray que contenham em sua fórmula o Clorofluorcarbono, no Município de Jataí.
      Art. 2º. –  O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizará o setor competente a fazer cumprir na íntegra a presente Lei: bem como estipulará prazos, multas e apreensão, não podendo este prazo ser superior a trinta dias após a publicação desta Lei.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições e, contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.