Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1324 de 24 de Maio de 1989
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, através de compra ou desapropriação, uma área de terras nas adjacências do Perímetro urbano da cidade de Jataí.
Parágrafo Único –
A área a que se refere o CAPUT deste artigo, será utilizada para a construção do Cemitério Municipal.
Art. 2º. –
Em qualquer das hipóteses mencionadas no artigo 1°, para a aquisição, o preço será aquele apurado, em cotação pública feita entre 3 (três) imobiliários locais, no mínimo.
Parágrafo Único –
O preço de aquisição autorizado será a média das cotações constantes do presente artigo.
Art. 3º. –
Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.
Art. 4º. –
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.