Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1276 de 11 de Outubro de 1988

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a assinar convênio com a Emater-Go e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio coma Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, possibilitado àquela empresa manutenção de Escritório local na sede deste Município, contribuindo a Municipalidade com os valores orçados e/ou até o limite de 1% (um por cento) sobre sua cota anual do FPM, repassados em parcelas mensais, e, nesse caso, guardada a mesma proporção, sobre cada parcela recebida
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, previstas no referido instrumento, para a celebração e cumprimento do convênio, bem como firmar o Contrato de Comodato, inclusive, abrir crédito especial ou suplementar no valor necessário aos fins desta Lei, no caso de inexistência de dotação orçamentária adequada.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.