Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1270 de 19 de Setembro de 1988
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1476 de 05 de Setembro de 1991
Vigência a partir de 5 de Setembro de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 1476 de 05 de Setembro de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 1476 de 05 de Setembro de 1991
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás, Sub-secção de Jataí-Goiás, a Quadra n°01 do Setor Serra Azul, localizada entre as ruas Deputado Honorato de Carvalho, Joãozico Carvalho e Josias Quirino de Carvalho e área de Chico Tomás, com 3.010 m² de propriedade deste Município, por força do Registro n° 12.486, fls. 62, L.2R1, do Loteamento Setor Serra Azul, com finalidade de construção da Sede própria, da mencionada Sub-Secção da O.A.B.
Art. 2º. –
O prazo para construção da sede da Sub-Secção da O.A.B., é de 24 meses sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal.
Art. 2º. –
Passa a ser de cinco anos o prazo para construção da sede da Subseção da OAB/GO, de Jataí, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público Municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1476 de 05 de Setembro de 1991.
Art. 3º. –
A doação de que trata a presente Lei ocorrerá sem quaisquer ônus para a Municipalidade.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.