Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1266 de 19 de Setembro de 1988
Art. 1º. –
Fica instituída uma Pensão a favor de Maria Luiza da silva Gomes e de Luciana Gomes de Morae, respectivamente, viúva e filha menor de Durval Pereira Gomes, falecido em Vinte e Sete de Abril de Um Mil Novecentos e Oitenta e Oito (27.04.88), que era funcionário desta Municipalidade.
Art. 2º. –
O valor constante da Pensão é a quantia mensal correspondente ao vencimento do Operador de Máquinas "A", cargo que o servidor ocupava á época de seu óbito, e que a referida quantia será dividida em partes iguais ás pensionistas, se extinguindo a Pensão com o casamento de ambas ou quando a filha menor completar dezoito (18) anos de idade.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia vinte e oito de abril de Um Mil Novecentos e Oitenta e Oito (28.04.88), revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.