Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1243 de 08 de Dezembro de 1987
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 10 e11 da quadra 11, do Setor Planalto para o Sindicato Rural de Jataí para o mesmo dar como parte do pagamento de uma área de 2 alqueires e meio de propriedade do Sr. Epaminondas Vieira Cunha destinada a construção do novo Parque de Exposição Agropecuária.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Executivo autorizado a escriturar diretamente o vedendor, Sr. Epaminondas Vieira Cunha.
Art. 3º. –
Fica o Executivo autorizado a conceder para o mesmo Sindicato Rural uma ajuda em moeda corrente no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados) para pagamento em janeiro de 1988 ainda, como colaboração no pagamento da área mencionada no artigo 1° supra.
Art. 4º. –
A dotação a ser utilizada para cobertura da verba referida no art. 2°, será constante do orçamento de 1988 e regulamentada através de Decreto.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.